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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leão - Deduções

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 16:47

Considerando o recebimento de um aluguel PFxPF onde seu valor é de 3.920,00 e todos os itens estão
informados no recibo de aluguel.

Ao locatório é concedido um desconto de 10% para o pagamento até o vencimento.

Desconsiderando outras exclusões, o valor de 392,00 que foi descontado e não recebido pelo locador
deve ou não ser excluído no calculo do carne leão?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 10:03

Bom Dia,

O Carnê-Leão deve registrar os rendimentos recebidos ou creditados no mês, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (art. 13 e seguintes).

Só se considera para tributação o valor efetivamente recebido ou creditado.

No seu caso, o locador não recebeu os R$ 392,00, porque foi concedido como desconto.
O valor do desconto não deve ser incluído no cálculo do Carnê-Leão. A base será apenas R$ 3.528,00, que é o valor efetivamente recebido.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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