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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma Tributária

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 horas Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 16:40

Boa tarde, povo querido! O que me traz aqui é o assunto sobre Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços que são optantes pelo Simples Nacional. Em se tratando de se valer de créditos nas operações de faturamento, as empresas prestadoras de serviço não devem se beneficiar de aproveitamento de crédito. Se eu estiver errado, me corrijam, e gostaria de obter mais esclarecimentos diante desses procedimentos. Espero que eu tenha me feito entender nas minhas palavras. Muito obrigado pela atenção de todos. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 horas Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 16:47

Boa tarde  Jorge Luiz de Mello Corrêa. O prestador do serviço optante pelo Simples que fizer a opção (escolha) de recolher o IBS e CBS por fora, poderá sim apropriar crédito desses dois tributos.
Optante pelo Simples que escolher recolher IBS e CBS por dentro da PGDAS, daí não poderá apropriar crédito desses tributos.
Base legal: parágrafo 3º do art. 41 da LC 214/2025 e art. 47 da mesma LC.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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