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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anulação de multa EFD contribuições

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 horas Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 17:38

Boa Tarde,

A notificação vem pelo Darf da multa ou pelo Termo de Intimação/Notificação no e-CAC.

É possível apresentar Manifestação de Inconformidade ou Defesa Administrativa no próprio sistema (processo digital – e-Processo).

Se já tiver pago, pode pedir restituição ou compensação (PER/DCOMP).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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