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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anulação de multa EFD contribuições

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 17:38

Boa Tarde,

A notificação vem pelo Darf da multa ou pelo Termo de Intimação/Notificação no e-CAC.

É possível apresentar Manifestação de Inconformidade ou Defesa Administrativa no próprio sistema (processo digital – e-Processo).

Se já tiver pago, pode pedir restituição ou compensação (PER/DCOMP).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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