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TRIBUTOS FEDERAIS

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RICMS/SP - DEC.7212 x LC 116/2003

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 08:53

Bom dia.
Dec. Federal 7212/2010 -Art. 4º, II ": "Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto (beneficiamento).
RICMS/SP - Art. 4º: "Considera-se industrialização... inciso I, letra b : "beneficiamento"
Dias atrás pedi a opinião, neste portal, de como considerar uma empresa do SN que compra tecido, corta, lava, pinta, coloca viés, faz alvejamento e vende como pano de prato, pano de chão, guardanapo... e foi dito que deve ser considerada como indústria, ao que concordo plenamente, pois é também a minha linha de pensamento.
Porém, agora me deparei com o item 14.05 da LC 116/2003 que fala sobre "... pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, recorte, costura, acabamento e congêneres de objetos quaisquer".
Em que ituação aplica-se a LC 116?
Vocês podem me ajudar a interpretar as duas situações/

Grato.

Edvaldo

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 09:17

Bom Dia

Beneficiamento é uma coisa e industrialização é outra.

Resumindo
BENEFICIAMENTO = ISS
INDUSTRIALIZAÇÃO = IPI

Beneficiamento, Definição: é o processo que melhora ou prepara um produto sem alterar sua natureza essencial.
A matéria-prima continua sendo a mesma, apenas mais limpa, padronizada, seca ou selecionada.
Exemplo:
Café: retirar impurezas, secar, classificar em peneiras → continua sendo café cru.
Arroz: descascado, polido, selecionado , continua sendo arroz.
Minério: britado, peneirado, lavado , continua sendo minério.
Beneficiamento é tratar ou preparar para consumo ou para a etapa seguinte, sem criar um produto novo.

Industrialização, Definição (segundo legislação tributária, ex. IPI): é qualquer operação que modifique a natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade do produto, criando algo novo.
Aqui, o resultado é um produto diferente do inicial.
Exemplo:
Café: torrar e moer , vira café torrado e moído (produto novo).
Cana: transformar em açúcar ou álcool.
Leite: transformar em queijo, iogurte.
Minério de ferro , aço.
Industrialização é transformar para gerar um novo produto.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 09:22

Bom dia  Edvaldo Luiz Bellozo. Fui eu quem respondeu seu outro tópico sobre industrialização. No meu entendimento, aplica-se o item 14.05 da LC 116/2003 quando o objeto (tecido) é pertencente ao consumidor (cliente).
Quando a empresa do SN compra o tecido e faz o acabamento para vender à qualquer pessoa, entra na característica de industrialização do Decreto Federal.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 10:02

Então Telma e Natanael.
Porque a minha dúvida.
A empresa compra tecido crú, lava, corta, coloca bainha (ao redor do tecido), pinta, faz alvejamento, usando cloro, inclusive, e vende o produto "melhorado".
Tanto o RICMS/SP como o Dec. 7212, acima citados, mencionam o Beneficiamento como uma característica de industrialização.
Entendi o que a Telma colocou, aliás muito bem explicado. Porém, minha grande dúvida é justamente pelo fato de as legislações que falam sobre industrialização, mencionarem o termo "beneficiamento" como fazendo parte dela.
Essa legislação brasileira é complicada demais!!!
Pra terem uma idéia, um amigo que já trablhou em um escritório e aposentou recentemente, tinha um cliente que tinha mais ou menos as mesmas características. Ele me disse que inicialmente tratavam como comércio e depois de algum tempo passaram a tratar a empresa como indústria.

Ufa...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 10:08

É industrialização.

Soluções de Consulta da Receita Federal (aplicadas ao setor têxtil)Solução de Consulta Cosit nº 114/2014:
Tingimento, alvejamento, estampagem, lavagem e demais tratamentos de tecidos são considerados beneficiamento, portanto industrialização para fins de IPI.

Solução de Consulta nº 164/2008 (SRRF/8ª Região Fiscal):
“Configura operação de industrialização por beneficiamento o tingimento, o alvejamento e o acabamento de tecidos, ainda que o produto final continue sendo classificado como tecido.”

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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