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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 10:36

Uma empresa sujeita ao fator R tinha, até julho/25, uma retirada pró-labore do salário mínimo.
Em agosto passou a ter a retirada de 6 mil reais.
No próximo mês, quando for fazer a declaração no PGDAS ref. setembro, considero para efeito de cálculo do 28% sobre o RBT12
a retirada de 6.000 x 12? Ou 11 x 1.518  (set/24 a jul/25)+ 1 x 6000 (ago/25)?
Não sei se fui claro. Qualquer dúvda, tento explicar de outra forma.
Agradeço a quem puder me ajudar.

Edvaldo

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 11:04

Bom dia.
No ato de preencher a declaração PGDAS vc deve colocar em cada "campo" da competência  da competencia da folha o valor correspondente. O mês de agosto só vai habilitar para vc preencher na PGDAS de setembro.
Ex.:  Na competencia 09/2025, que vc deve fazê-lo a partir de 01/10, deve preencher de setembro/2024 a agosto/2025, com o valor pago a título de prolabore, aquele valor enviado pro e-social, acrescido do valor do INSS PATRONAL que conta no DAS (se for o caso) de agosto de 2025 tbem.

Nunca esquecer de adicionar este valor do inss patronal que é pago junto com o DAS. Este gasto faz parte da folha.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 11:30

Eder, então o valor do INSS que consta mensalmente no DAS com código de receita 1006 deve ser considerado, somado à retirada todos os mees, para efeito do cálculo? Ou seja,  pego a retirada pró-labore + o valor do INSS dos DAS do mesmo período da RBT12?
Não foi vantagem aumentar o valor da retirada, pois o reflexo só virá em meados do próximo ano, sem falar no INSS que passará a ter valor maior, não é mesmo?

Edvaldo

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 11:54

Bom dia.

Sim, 1006 INSS - SIMPLES NACIONAL deve ser adcionado ao valor do prolabore mês a mês durante os 12 meses antecedentes a competência atual.

Referente ao usar o não do direito do fator "R", para vim do anexo V para o III, necessita de uma conta bem feita. Eu tenho caso que é extremamente vantajoso usar o fator R e tenho caso que não vale a pena pois a folha tem que ser muito alta, principalmente para empresas que não tem funcionários.

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