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DCTFWEB sem movimento - Empresas novas

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 17:49

Boa Tarde,

A do SN apenas se sofreu retenções federais declaradas no REINF.

LUCRO PRES. = Se a empresa não tiver débitos a declarar (sem movimento), é obrigatório entregar a DCTFWeb referente ao primeiro mês em que essa situação ocorrer.

Exemplo: a empresa iniciou em janeiro/2024 sem empregados e sem fatos geradores → deve transmitir a DCTFWeb de janeiro/2024 como “sem movimento”.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 horas Quinta-Feira | 4 setembro 2025 | 16:23

Boa tarde!

Tem que enviar a DCTFWeb (pelo menos sem movimento) no mês de abertura sim, independente do regime tributário.

O prazo da DCTFWeb é o dia 15 do mês subsequente, então a empresa que foi aberta em agosto tem até 15/09 pra transmitir.

Contador CRC-PR 081112/O-6
43 99640-8087

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