Anthony Calvet Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBom dia!
Sugiu um entrave hj que gerou um debate aqui na empresa sobre o seguinte ponto:
Em uma empresa em regime de lucro real, que opta por informar o DIFAL com defesagem de 2 meses, os insumos adquiridos por essa empresa, so poderão entrar como compensação no trimestre seguinte após a informação do Difal? Exemplo: Estamos no trimestre de Jul a Set, e a empresa situada no Ma comprou um Material no Ceará ja com alíquota cheia, pra aplicar em obra no estado do PI no mês de setembro, essa nota, como ja dito, só será informada no DIFAL em Novembro. Logo essa nota não poderá ser usada como contrapartida no trimestre em que foi adquirida, compondo apenas no semestre em que for informada.
Está correto essa informação? Ou independente da mesma ser informada no DIFAL apenas em Novembro, ela ja compõe, por conta da sua emissão, o terceiro trimestre?
Agradeço as possíveis análises e opiniões!