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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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As regras de validação da NF-e passaram a ser obrigatórias a partir de 09/2025.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 12:17

Boa tarde, 
A NT 2025.001 passou a validar algumas regras que antes eram facultativas. No caso da rejeição abaixo, tenho uma situação em que, em uma única NF-e, há produtos de venda normal e produtos em bonificação. Nosso sistema sempre enviou o valor total da NF-e (vNF) “cheio” e, nas parcelas e no valor do pagamento (vPag), o valor líquido. Com isso, a NF-e está sendo rejeitada.
Alguém já passou pela mesma situação? Como demonstrar mercadoria em bonificação no XML? Alguns sistemas utilizam a tag indTot=0, fazendo com que o item não seja somado nas tags , e nos valores de cobrança (/). Do ponto de vista da legislação, essa prática seria correta?
Rejeição recebida:
"Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag:vNF).
Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25).
Exceção 2: Esta regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (id:YA02, tag:tPag) for igual a 90 (sem pagamento). (NT 2017.002) - 865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota."

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 13:31

Boa Tarde,

Continuar destacando os itens em bonificação com valor unitário e total zerado.

Mas no grupo de pagamentos (YA), o vPag deve bater com o vNF (mesmo que o cliente não vá pagar os itens de bonificação).

Nesse caso, você pode lançar uma forma de pagamento “outros” (99) com o valor da bonificação, para fechar a conta.

Outra prática aceita é lançar os produtos todos com valor normal, e depois aplicar um desconto comercial para reduzir ao valor líquido que será pago.

Assim, o vNF já vai refletir o valor líquido, e não haverá divergência com o vPag.

Algumas empresas passaram a separar a bonificação em uma NF-e própria (CFOP específico de bonificação, como 5.910/6.910).

Assim, a NF de venda sai “limpa”, com vNF igual ao valor a pagar.

E a NF de bonificação sai com os produtos gratuitos, sem gerar cobrança.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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