
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
A NT 2025.001 passou a validar algumas regras que antes eram facultativas. No caso da rejeição abaixo, tenho uma situação em que, em uma única NF-e, há produtos de venda normal e produtos em bonificação. Nosso sistema sempre enviou o valor total da NF-e (vNF) “cheio” e, nas parcelas e no valor do pagamento (vPag), o valor líquido. Com isso, a NF-e está sendo rejeitada.
Alguém já passou pela mesma situação? Como demonstrar mercadoria em bonificação no XML? Alguns sistemas utilizam a tag indTot=0, fazendo com que o item não seja somado nas tags , e nos valores de cobrança (/). Do ponto de vista da legislação, essa prática seria correta?
Rejeição recebida:
"Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag:vNF).
Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25).
Exceção 2: Esta regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (id:YA02, tag:tPag) for igual a 90 (sem pagamento). (NT 2017.002) - 865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota."