Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 22

Aproveitamento de credito PIS E COFINS

renato zobiolo

Renato Zobiolo

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 horas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 17:11

Boa tarde.

Preciso de orientação quanto à seguinte dúvida: Trata-se de uma empresa no regime de Lucro Real, que exerce duas atividades: Comércio de equipamentos elétricos (tributados no regime não cumulativo de PIS e COFINS); Serviços de instalações e manutenção elétrica (tributados no regime cumulativo).

Atualmente, a empresa realiza uma empreitada global, cuja nota fiscal de serviços é composta por 60% de materiais e 40% de serviços. A questão é: as compras de materiais destinadas à prestação de serviços em empreitada global (regime cumulativo) permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo? mesmo que não vai ser utilizada como credito nessa operação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade