
Renato Zobiolo
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde.
Preciso de orientação quanto à seguinte dúvida: Trata-se de uma empresa no regime de Lucro Real, que exerce duas atividades: Comércio de equipamentos elétricos (tributados no regime não cumulativo de PIS e COFINS); Serviços de instalações e manutenção elétrica (tributados no regime cumulativo).
Atualmente, a empresa realiza uma empreitada global, cuja nota fiscal de serviços é composta por 60% de materiais e 40% de serviços. A questão é: as compras de materiais destinadas à prestação de serviços em empreitada global (regime cumulativo) permitem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo? mesmo que não vai ser utilizada como credito nessa operação?