Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Tem um médico da área de radiologia e que está no anexo V, pois tem uma retirada do salário mínimo e não tem empregado. Só que, como ele está na segunda faixa e hoje tem um faturamento próximo dos 30 mil mensais, a alíquota efetiva dele em agosto foi de 16%. O DAS de agosto passou sor 3.500 reais.
Estive epnsado: com o faturamento de 30.000, se estivesse no lucro presumido ele recolheria:
30.000 x 32% = 9.600
IRPJ + CSLL = 2.304,00
PIS + COFINS = 1.95,00
is 2% = 600,00
totalizaria 3.999,00
Estou correto neste cálculo?
Porém, com o reforma tributária eu não sei como ficariam os valores.
Alguém tem uma sugestão do que seria melhor aplicar?
Se lucro presumido for o melhor, pode ser alterado o regime antes de terminar o exercício?
Edvaldo