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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO V OU LUCRO PRESUMIDO

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 dias Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 07:45

Bom dia.
Tem um médico da área de radiologia e que está no anexo V, pois tem uma retirada do salário mínimo e não tem empregado. Só que, como ele está na segunda faixa e hoje tem um faturamento próximo dos 30 mil mensais, a alíquota efetiva dele em agosto foi de 16%. O DAS de agosto passou sor 3.500 reais. 
Estive epnsado: com o faturamento de 30.000, se estivesse no lucro presumido ele recolheria:
30.000 x 32% = 9.600
IRPJ + CSLL = 2.304,00
PIS + COFINS = 1.95,00
is 2% = 600,00
totalizaria 3.999,00
Estou correto neste cálculo?
Porém, com o reforma tributária eu não sei como ficariam os valores.
Alguém tem uma sugestão do que seria melhor aplicar?
Se lucro presumido for o melhor, pode ser alterado o regime antes de terminar o exercício?

Edvaldo

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 dias Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 09:22

Bom dia  Edvaldo Luiz Bellozo. Os serviços de radiologia (CNAE 86402/05 e 86402/07) têm a possibilidade de redução na presunção do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%.
Os demais tributos não encontrei benefício.
Obs.: atentar-se que no lucro presumido incide os tributos da folha de pagamento e/ou pro labore (CPP de 20%; RAT de 2% e Terceiros de 5,80%)
Referente a reforma tributária, esses valores alteram somente a partir da competência 01/2027, haja visto que o período de 2026 será de caráter transitório.
Base legal: Solução de consulta COSIT 86 de 2014.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 dias Terça-Feira | 9 setembro 2025 | 09:42

Bom dia Natanael.
Valeu, e muito a sua explicação.
Eu não tinha conhecimento desta margem de presunção reduzida e nem sobre a reforma.
Vou fazer nova projeção e ver o que é melhor.

Muito obrigado.
Edvaldo

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