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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma tributária

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 08:06

Bom Dia,

Na PEC 45/110 não, mas na infraconstitucional sim. A parte já aprovada da reforma não muda nada nos dividendos.

Alíquota de 15% de IR na fonte sobre dividendos (com algumas isenções para pequenas empresas do Simples ou lucro presumido até determinado limite).

O lucro apurado até 31/12 do ano anterior à mudança da lei poderia ser distribuído sem essa tributação (respeitando regras de lucros acumulados em reserva de lucros).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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