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Esclarecimento sobre isenção de IP

Gisela Bello

Gisela Bello

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 4 dias Quarta-Feira | 10 setembro 2025 | 17:09

Prezados,
Trabalho em uma empresa cujo CNAE principal é 46.37-1-01, e os secundários são 10.81.3-02, 46.21-4-00 e 47.29-6-99.
A atividade de torrefação será terceirizada, ainda que possuamos o CNAE correspondente. Atualmente, estamos adquirindo embalagens para o beneficiamento do café, o qual será realizado por terceiros, conforme já informado anteriormente.
Diante disso, uma empresa fornecedora está nos solicitando uma carta de isenção de IPI. Nesse contexto, gostaria de confirmar com vocês:
Devemos emitir essa carta?
Somos, de fato, isentos do IPI nessas condições?
Realmente cabe a emissão dessa carta por parte da nossa empresa?
Aguardo o retorno de vocês para que possamos proceder corretamente.

Marcos Castro

Marcos Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 3 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 14:35

Gisela Bello, boa tarde!
O IPI só incide quando há o fato gerador, o que não ocorre no seu caso, já que a torrefação é terceirizada e a empresa atua apenas na comercialização.
Por esse motivo, a empresa não é contribuinte e, portanto, não se trata de isenção. Consequentemente, também não há carta de isenção a ser emitida.
Pode ser que o fornecedor tenha se confundido ou utilize esse pedido como protocolo interno, mas tecnicamente não cabe aqui.
Essa é a minha visão sobre o assunto. Vou acompanhar também as opiniões dos demais colegas para enriquecer a discussão.

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