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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de impostos de rendimento de aplicação financeira no ret

ANE CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA

Ane Claudia de Souza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 15:23

Boa Tarde
Tenho uma empresa que está no patrimônio de afetação (ret) cnpj de filial . Nessa empresa tem rendimentos de aplicação financeira que precisam ser tributados.
Pergunto:
Os rendimentos tem que somar com os rendimentos da matriz (lucro presumido) para cálculo?
Eu recolho pela matriz, mas o cálculo faço separado por empreendimento.
Obrigada Ane

Me ajudem por favor, estou com muitas dúvidas a respeito do assunto

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 08:01

Bom Dia

Os rendimentos tem que somar com os rendimentos da matriz (lucro presumido) para cálculo?
Sim, tributo federal unifica na matriz.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 09:05

Sim, na matriz.

art. 127 do CTN e as instruções da Receita Federal (IN RFB nº 1.435/2013, que trata do RET) deixam claro que a responsabilidade tributária é da pessoa jurídica como um todo, sendo a matriz quem centraliza.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 10:26

Bom Dia

No ECF o RET está no bloco X.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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