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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de impostos de rendimento de aplicação financeira no ret

ANE CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA

Ane Claudia de Souza Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 15:23

Boa Tarde
Tenho uma empresa que está no patrimônio de afetação (ret) cnpj de filial . Nessa empresa tem rendimentos de aplicação financeira que precisam ser tributados.
Pergunto:
Os rendimentos tem que somar com os rendimentos da matriz (lucro presumido) para cálculo?
Eu recolho pela matriz, mas o cálculo faço separado por empreendimento.
Obrigada Ane

Me ajudem por favor, estou com muitas dúvidas a respeito do assunto

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 08:01

Bom Dia

Os rendimentos tem que somar com os rendimentos da matriz (lucro presumido) para cálculo?
Sim, tributo federal unifica na matriz.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 09:05

Sim, na matriz.

art. 127 do CTN e as instruções da Receita Federal (IN RFB nº 1.435/2013, que trata do RET) deixam claro que a responsabilidade tributária é da pessoa jurídica como um todo, sendo a matriz quem centraliza.

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Telma Frate - CONTADORA
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 10:26

Bom Dia

No ECF o RET está no bloco X.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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