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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Responsabilidade da declaração

Viviane Martins

Viviane Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 21:25

Prezados, boa noite.
Estou com uma cliente (psicóloga) que atendia através de uma plataforma de atendimento online. Para se associar a essa plataforma ela precisou constituir uma empresa, eles dividiam os atendimentos em coorporativos( convênios com empresas) e não coorporativos (pessoas físicas) a plataforma exigia nota fiscal apenas dos atendimentos coorporativos para fazer o repasse dos valores, das pessoas físicas eles tinham um controle interno. Dito isso minha dúvida é que um desses pacientes pessoa física caiu na malha fina porque apresentou  a receita recibos fornecidos pela plataforma em nome da minha cliente com os dados da empresa dela. Mas os pagamentos foram feitos para a plataforma e não diretamente para psicóloga. Quem de fato deveria apresentar a dirf nesse caso?
Fico grata pela ajuda. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 12 setembro 2025 | 07:17

Bom Dia,

caiu na malha fina porque apresentou  a receita recibos fornecidos pela plataforma em nome da minha cliente com os dados da empresa dela

Caiu na malha pq o cruzamento foi entre a psicóloga e o cliente, na verdade é plataforma x cliente.

Quem deve entregar a DIRF é a plataforma.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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