
Viviane Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, boa noite.
Estou com uma cliente (psicóloga) que atendia através de uma plataforma de atendimento online. Para se associar a essa plataforma ela precisou constituir uma empresa, eles dividiam os atendimentos em coorporativos( convênios com empresas) e não coorporativos (pessoas físicas) a plataforma exigia nota fiscal apenas dos atendimentos coorporativos para fazer o repasse dos valores, das pessoas físicas eles tinham um controle interno. Dito isso minha dúvida é que um desses pacientes pessoa física caiu na malha fina porque apresentou a receita recibos fornecidos pela plataforma em nome da minha cliente com os dados da empresa dela. Mas os pagamentos foram feitos para a plataforma e não diretamente para psicóloga. Quem de fato deveria apresentar a dirf nesse caso?
Fico grata pela ajuda.