
Liliane Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Temos um cliente que possui 2 empregados registrados como guardiões de piscina, e o CNAE relacionado é o 9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente. A empresa está no anexo III do simples. O contrato assinado com o condomínio foi para limpeza e 2 guardiões de piscina para trabalhar em dias alternados. Já é o terceiro mês que emitimos NF sem o destaque do INSS e agora o tomador do serviço questionou, informando que deveria ter o destaque e seu recolhimento.
Dúvida: Podemos continuar com o CNAE informado mantendo o anexo III do simples nacional sem ter a retenção na fonte, ou, porque os 2 guardiões prestam serviço nas dependências do tomador, precisaremos alter o CNAE para serviço de vigilância que está no anexo IV? E como conseguimos resolver os 3 meses passados? O tomador pode recolher retroativamente o INSS do nosso cliente?