Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 8
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Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Natanael Braz! Obrigado pelo auxílio.
Então independente das regras do artigo 251 que isenta a pessoa fisíca com 3 Imovéis e limita R$ 240.000,00 ano anterior, independente do valor e da quantidade de imovel, será tributado pelo IBS e CS integralmente por ser equiparado a hotelaria, o aumento da carga tributária será grande.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Ana Paula s. Sim, na seção da LC 214 que trata da tributação de serviço de hotelaria não existem essas condições da quantidade de imóveis e valor da receita bruta.
Conforme o art. 278, inciso II "hospedagem em imóvel mobiliado", então para burlar a tributação, basta não mobiliar o imóvel rsrsrs
Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leandro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Me ajudem com uma questão, por favor.
Trabalho em uma imobiliária que faz locação de imóveis de terceiros , somos optante pelo Simples. Emitimos a NFS da taxa de administração todos os meses para o locador. Com a RT o Locador ficara obrigado a emitir NFS para o Locatário? Mesmo que o Locador seja pessoa física?
Se for isso, então essa operação haverá a NFS da imobiliária para o Locador e uma NFS do Locador para o Locatário?
Desde já agradeço.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Leandro Oliveira. O locador PF precisa atentar-se as regras do art. 251 da LC 214/2025.
1º - Ter 4 ou mais imóveis;
2º - A receita bruta do ano-calendário anterior ser superior a R$240.000,00.
Se enquadrando nessas condições, daí o locador PF é contribuinte do IBS e CBS, e fica obrigado a emitir NFSe de locação.
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