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Triburtação IBS e CBS locação imóvel pessoa fisica Airbnb equiparado a serviço de hotelaria t2026

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 13:04

A pessoa física que aluga imóvel pelo Airbnb, sendo únicoimóvel  e inferior a R$ 240.000,00, independente
de se equiparar a serviço de hotelaria não recolhe IBS e CBS?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 15:45

Boa tarde  Ana Paula s. Sendo a locação de até 90 dias é considerado serviço de hotelaria, ficando a receita sujeita ao IBS e CBS, independente do valor ser inferior aos 240.000,00.
Base legal: art. 253, e do 277 até 283 da LC 214/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 17:55

Natanael Braz, me tira uma dúvida: Então qualquer locação de imóvel residencial estará sujeita ao CBS e IBS mesmo sendo pessoa física? Fiquei na dúvida porque lí alguns materiais que diziam que locações de até 240.000,00 estariam isentos.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 09:18

Lindoneres G. Silva, no caso da locadora ser PJ, daí será incidente IBS e CBS em toda locação superior aos 90 dias.
No caso da locadora ser PF, daí precisa atentar-se as regras no art. 251 da LC 214.
4 ou mais imóveis e receita superior a 240.000,00 no ano-calendário anterior

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 12:47

Boa tarde Natanael Braz!                                                                                                                                                                                      Obrigado pelo auxílio.
Então independente das regras do artigo 251 que isenta a pessoa fisíca com 3 Imovéis e limita R$ 240.000,00 ano anterior, independente do valor e da quantidade de imovel, será tributado pelo IBS e CS integralmente por ser equiparado a hotelaria, o aumento da carga tributária será grande.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 09:33

Bom dia  Ana Paula s. Sim, na seção da LC 214 que trata da tributação de serviço de hotelaria não existem essas condições da quantidade de imóveis e valor da receita bruta.
Conforme o art. 278, inciso II "hospedagem em imóvel mobiliado", então para burlar a tributação, basta não mobiliar o imóvel rsrsrs

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
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Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 17:31

Boa tarde Natanael Braz!
O que era para simplicar com a Reforma ficou mais complexo e oneroso, o aluguel de pessoa fisíca  será tributado de IR, IBS  e CBS.
Obrigado pelos esclarecimentos.

Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 15:33

Boa tarde!
Me ajudem com uma questão, por favor.
Trabalho em uma imobiliária que faz  locação de imóveis de terceiros , somos optante pelo Simples. Emitimos a NFS da taxa de administração todos os meses para o locador. Com a RT o Locador ficara obrigado a emitir NFS para o Locatário? Mesmo que o Locador seja pessoa física? 
Se for isso, então essa operação haverá a NFS da imobiliária para o Locador e uma NFS do Locador para o Locatário? 
Desde já agradeço.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 15:46

Boa tarde  Leandro Oliveira. O locador PF precisa atentar-se as regras do art. 251 da LC 214/2025.
1º - Ter 4 ou mais imóveis;
2º - A receita bruta do ano-calendário anterior ser superior a R$240.000,00.
Se enquadrando nessas condições, daí o locador PF é contribuinte do IBS e CBS, e fica obrigado a emitir NFSe de locação.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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