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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa ao exterior - Reembolso de despesas

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 41 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 13:41

Prezados,

Uma empresa realizará o pagamento para uma pessoa física no exterior -- Alemanha -- referente a um reembolso de despesas (devolução de compra de passagens).

Preciso saber os tributos incidentes (IRRF, PIS, COFINS, CIDE e ISS).

Poderiam, por gentileza, me ajudar? 

Atenciosamente,

Wellington Silva
Contador/Especialista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 08:38

Bom Dia

O art. 685 do RIR/2018 (e normas anteriores) trata da incidência de IRRF sobre remessas ao exterior.
Mas atenção: quando se trata de reembolso de despesas, sem caráter de remuneração, não há acréscimo patrimonial para o beneficiário. Logo, não há incidência de IRRF.

Efetivamente reembolso, nenhum tributo incide (IRRF, PIS, COFINS, CIDE, ISS = não).

A CIDE (Lei nº 10.168/2000)
PC (Lei nº 10.865/2004).
ISS 116/03

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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