
Ligia Guaglianone
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Boa tarde!
Tenho uma empresa de eventos culturais que contratou um artista da França para apresentação de dança.
Para pagamento da remessa estou em dúvida sobre a retenção de IR, existe o tratado internacional, mas pelas publicações que consultei, não sei se a não incidência de IRRF se aplica. 'STJ confirma: não incide IRRF sobre remessa de serviços para país com tratado internacional'
Algum colega pode me ajudar ou orientar nesta interpretação?