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IRRF S/ Importação de serviços

Ligia Guaglianone

Ligia Guaglianone

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 2 horas Terça-Feira | 16 setembro 2025 | 16:19

Boa tarde!
Tenho uma empresa de eventos culturais que contratou um artista da França para apresentação de dança. 
Para pagamento da remessa estou em dúvida sobre a retenção de IR, existe o tratado internacional, mas pelas publicações que consultei, não sei se a não incidência  de IRRF se aplica.  'STJ confirma: não incide IRRF sobre remessa de serviços para país com tratado internacional'
Algum colega pode me ajudar ou orientar nesta interpretação?

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