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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 08:10

Bom dia ! Estou com um problema ainda na GIA, já retifiquei mas ainda nada.
 - "RECEB. ANEXO 2 NÃO ENCONTRADO OU PENDENTE TSC, DIVERGENCIA COM A CHP LIC/LIE/LSP" - Essa é a mensagem da GIA.

O que eu acho que pode ser: no mês 07/2025 eu tinha ICMS a pagar, sendo assim fiz uma destinação desse valor para a Policia Militar, no total de 5% do valor a pagar. Esse mês (08/2025) eu tinha a pagar novamente, então lancei o valor da carta de habilitação que tinha destinado no mês 07, agora no mês 08 como um "credito" para diminuir o meu valor a pagar. É assim mesmo que se faz ?

Outra coisa: a empresa tem 14 unidades, se em um mês eu tenho a pagar em uma unidade, eu posso abater esse valor no próximo mês se a unidade que ficou com saldo credor for outra ? 

Alguém pode me ajudar ?

Grato!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 09:47

Bom Dia

Retifique a GIA de agosto, retirando esse lançamento de “crédito” referente ao CHP de julho.
Refaça a destinação de agosto diretamente pelo sistema (se ainda estiver dentro do prazo) ou então siga com o pagamento normal.
Se persistir a mensagem de erro, pode ser que o Anexo 2 (doação/destinação) não tenha sido recebido corretamente pela SEFAZ e seja necessário reenviar.

a empresa tem 14 unidades, se em um mês eu tenho a pagar em uma unidade, eu posso abater esse valor no próximo mês se a unidade que ficou com saldo credor for outra ? 
Dentro do mês de apuração, vc pode usar as notas de transferências e centralizar o ICMS na matriz para utilizar o saldo credor desde seja filial.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 10:22

Telma !
Em questão da centralização do ICMS não tem como centralizar apenas na Matriz, por que o meu saldo devedor ficou em outra unidade. Então tudo que tenho de credito nas outras unidades eu transfiro para essa que ficou devedora, e nesse mês de agosto ainda ficou negativo, tive que pagar.
Você falou em retificar sem o valor do credito o mês de agosto, a questão é que o ICMS venceu dia 12/08, e se eu excluir, o valor a pagar vai aumentar, posso fazer uma guia dessa diferença e pagar agora ? nunca me aconteceu isso.

Usei o código: RS020301 - Créditos presumidos (para apropriar créditos presumidos)  = no lançamento do valor da carta de habilitação; que é o "Anexo III" na GIA.
e não o código; RS020200 (créditos por transferência (livro I, arts.37, § 5º, 58, I, "a", 59, I, "a" e livro III) que é o Anexo II.
Será que pode ser isso ?

Em tempo...
Telma, você fala: "Refaça a destinação de agosto diretamente pelo sistema ", desculpe, mas o que você quer dizer com "sistema", qual sistema eu faria diretamente ?

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