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Preenchimento de Livro Termo de Ocorrências Modelo 6

Lucas Silva

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 11:57

Na empresa onde trabalho, utilizamos o Convênio ICMS 109, que em sua cláusula sexta estabelece o prazo até 30/12/2024 para formalizar a opção de manter as transferências equiparadas à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS no exercício de 2025.
Entretanto, na época não realizamos o registro dessa opção no Livro de Ocorrências – modelo 6, pois ainda não o possuíamos, embora tenhamos efetivamente adotado a opção naquele momento.
Diante disso, gostaria de confirmar: é possível realizar esse registro agora, de forma retroativa? Caso positivo, qual seria a forma correta de efetuar esse lançamento no livro?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 08:51

Bom Dia,

É sim, basta comprar o livro e colocar a data que lhe aprouver.

É certo? Não. Mas a SEFAZ não fiscaliza pq o Mod. 6 é manual e não digital, vejo isso como uma falha deles.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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