Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 41

Emissão de nota MG - PB

Lívia

Lívia

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 15:35

Orientações sobre a tributação de ICMS em operação interestadual.

Minha empresa é uma indústria optante pelo Simples Nacional, localizada em Minas Gerais.
Pretendo realizar a venda de pão de queijo congelado (NCM 1905.90.90) para uma revenda localizada na Paraíba. Tenho as seguintes dúvidas:


Qual a alíquota correta do ICMS para essa operação interestadual? Como a empresa é do Simples Nacional, o recolhimento é feito mensalmente pelo PGDAS, e não diretamente na nota fiscal.

Quem é o responsável pelo pagamento da Diferença de Alíquota (DIFAL) nessa venda? minha empresa (vendedor) ou o cliente (revendedor na Paraíba)?

É necessário o recolhimento de ICMS-ST nessa operação? Caso a Substituição Tributária se aplique, como devo calcular a base de cálculo e qual a alíquota, já que não localizei um protocolo específico entre os dois estados.

Como devo preencher a NF-e? Qual o CFOP e o CST corretos?
Como devo proceder com o destaque do imposto?


Meu cliente na Paraíba alega que terá que pagar 13% de DIFAL e, por isso, solicita uma redução no preço de venda.
Há a possibilidade de negociação no meu preço de venda para compensar a suposta desvantagem fiscal do cliente?

Agradeço já orientação e apoio.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 15:54

Boa tarde  Lívia.

Qual a alíquota correta do ICMS para essa operação interestadual? Como a empresa é do Simples Nacional, o recolhimento é feito mensalmente pelo PGDAS, e não diretamente na nota fiscal.
A alíquota dessa operação é conforme a apuração do ICMS no PGDAS 08/2025 da sua empresa.

Quem é o responsável pelo pagamento da Diferença de Alíquota (DIFAL) nessa venda? minha empresa (vendedor) ou o cliente (revendedor na Paraíba)?
Não é o imposto DIFAL a recolher nessa operação, mas sim o ICMS ST. Conforme Protocolo ICMS 53/2017 e Decreto Estadual 38.928/2018.

É necessário o recolhimento de ICMS-ST nessa operação? Caso a Substituição Tributária se aplique, como devo calcular a base de cálculo e qual a alíquota, já que não localizei um protocolo específico entre os dois estados.
É de responsabilidade do seu cliente revendedor. Portanto cabe à contabilidade do mesmo instruí-lo.

Como devo preencher a NF-e? Qual o CFOP e o CST corretos?
Como devo proceder com o destaque do imposto?
CFOP 6101 e CSOSN 101. Preencher a alíquota de permissão de crédito do ICMS conforme o PGDAS 08/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Lívia

Lívia

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 16:16

No caso o meu cliente, revenda localizada na Paraíba, também é optante do Simples Nacional. Isso altera em alguma coisa?

A minha nota não precisa ter destacado os impostos, correto? Apenas essa informação já está correta?
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NAO GERA DIREITO ACREDITO FISCAL DE ICMS, ISS E IPI

O meu cliente alega que ele precisa pagar sim a DIFAL de 13%. Confesso que estava bem segura das minhas informações e pesquisas, porém agora tantos questionamentos, estou ficando perdida.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 16:27

No caso o meu cliente, revenda localizada na Paraíba, também é optante do Simples Nacional. Isso altera em alguma coisa?
Não altera. A responsabilidade pelo recolhimento desse ST ainda é dele.

A minha nota não precisa ter destacado os impostos, correto? Apenas essa informação já está correta?
Precisa destacar a permissão de crédito do ICMS conforme o CSOSN 101.

O meu cliente alega que ele precisa pagar sim a DIFAL de 13%
Ele pode consultar os artigos 1º e 3º do Decreto Estadual 38.928/2018 e também o Anexo XVII do mesmo decreto.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade