Lívia
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)Orientações sobre a tributação de ICMS em operação interestadual.
Minha empresa é uma indústria optante pelo Simples Nacional, localizada em Minas Gerais.
Pretendo realizar a venda de pão de queijo congelado (NCM 1905.90.90) para uma revenda localizada na Paraíba. Tenho as seguintes dúvidas:
Qual a alíquota correta do ICMS para essa operação interestadual? Como a empresa é do Simples Nacional, o recolhimento é feito mensalmente pelo PGDAS, e não diretamente na nota fiscal.
Quem é o responsável pelo pagamento da Diferença de Alíquota (DIFAL) nessa venda? minha empresa (vendedor) ou o cliente (revendedor na Paraíba)?
É necessário o recolhimento de ICMS-ST nessa operação? Caso a Substituição Tributária se aplique, como devo calcular a base de cálculo e qual a alíquota, já que não localizei um protocolo específico entre os dois estados.
Como devo preencher a NF-e? Qual o CFOP e o CST corretos?
Como devo proceder com o destaque do imposto?
Meu cliente na Paraíba alega que terá que pagar 13% de DIFAL e, por isso, solicita uma redução no preço de venda.
Há a possibilidade de negociação no meu preço de venda para compensar a suposta desvantagem fiscal do cliente?
Agradeço já orientação e apoio.