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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização de empresa

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 1 dia Sábado | 20 setembro 2025 | 02:41

Olá pessoal, estou com uma empresa inapta por omissão dessas obrigações: DCTF de 2020 a 2024ECF de 2020 a 2024EFD-Contribuições de 2020 a 2024DCTFWeb de out/2021 a jul/2025Gostaria de saber como reduzir as multas ao enviar essas declarações. A empresa não teve movimentações durante o período. É uma ME fora do Simples Nacional. Agradeço!

DRC
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Sábado | 20 setembro 2025 | 08:53

Daniel,
Se de fato estiver inativa, entregue a DCTF PGD nessa condição em janeiro de cada ano, exceto 2025, quando foi extinta. Entregue, também, a DCTFWEB sem movimento no início da obrigatoriedade em outubro de 2021, utilizando o e-Social ou a REINF sem movimento (a REINF é mais fácil, podendo ser transmitida diretamente no e-CAC).
Aguarde o processamento. A exigência da EFD-Contribuições deverá desaparecer, pela inatividade declarada na DCTF.

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