Wilson Roberto Chatalov
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Um cliente que era Lucro Presumido até 12/2024 e a partir de 01/2025 passou a ser Simples.
Minha pergunta, devo informar no PGDAS o faturamento anterior ao simples para calculo do DAS 01/2025?
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Wilson Roberto Chatalov
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Um cliente que era Lucro Presumido até 12/2024 e a partir de 01/2025 passou a ser Simples.
Minha pergunta, devo informar no PGDAS o faturamento anterior ao simples para calculo do DAS 01/2025?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson Roberto Chatalov
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Natanael
Entendi, mas o contribuinte já pagou os impostos devidos quando era Presumido, eu entendo que a base de calculo dele no Simples dever iniciar do zero, devido a aliquota, pois ele está iniciando com alíquota de 7,4%, ao inves de ser 4%...está correto isso?
Iza Grazielle
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AuditorBom dia, Wilson!
Segue orientação retirada do manual do Simples Nacional, onde indica que deve ser preenchido.
"As receitas brutas anteriores ao período de apuração devem ser informadas, ainda que a empresa não seja optante
pelo Simples Nacional no período. Essa informação é indispensável para a correta apuração dos valores devidos no
Simples Nacional."
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Wilson Roberto Chatalov. Sim, correto iniciar com alíquota diferente de 4% considerando a receita bruta do ano-calendário anterior.
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