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GANHO DE CAPITAL E ISENÇÃO

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 07:53

Bom Dia,

Sim, é possível usar a isenção prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 (conhecida como “isenção do art. 39” ou “ganho de capital ,aquisição de outro imóvel residencial”), mas com atenção a algumas regras que vc vai encontrar na lei citada.

Muita gente coloca por engano a data da venda como data de isenção  e o sistema acusa erro. O correto é a data da compra do novo imóvel (ou do contrato), desde que esteja dentro dos 180 dias.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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