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Termo de Desenquadramento do Simei - Desenquadramento de Ofício - Tempestividade

Vinicius Kenzo Yamane

Vinicius Kenzo Yamane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 23 setembro 2025 | 16:03

Boa tarde,

Estou começando com meu escritório e, hoje, um cliente novo entrou em contato comigo pois recebeu um "Termo de Desenquadramento do Simei" devido a um excedente de receita no ano de 2024. Pesquisei sobre o assunto no fórum e, embora não tenha encontrado o assunto específico, vi que em muitos casos o contador responsável realiza a comunicação do desenquadramento pelo acesso do cliente assim que recebe a mensagem.

No entanto, eu fiquei em dúvida se o processo é realmente esse, pois dentro do corpo da mensagem existe a seguinte informação: "Data efeito do desenquadramento do Simei: 01/01/2024". Isso me fez entender que o desenquadramento já foi realizado de ofício e, logo, eu não teria que fazer nada, apenas realizar a apuração dos impostos pelo PGDAS, que eu não consigo fazer, já que o mesmo ainda consta como optante pelo Simei conforme o "Consulta Optantes".

Por esse motivo, a minha dúvida é se eu devo realizar o desenquadramento agora ou se devo esperar o prazo de impugnação que consta na mensagem (30 dias da ciência).

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:06

Boa Tarde,

logo, eu não teria que fazer nada, apenas realizar a apuração dos impostos pelo PGDAS, que eu não consigo fazer, já que o mesmo ainda consta como optante pelo Simei conforme o "Consulta Optantes".
É isso !!

A Receita informa agora, pois se há débitos ou algo que possa reverter a situação haverá tempo hábil para resolução.

Se realmente passará a ser do SN por excesso de Receita, começa em janeiro a ser do SN.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Vinicius Kenzo Yamane

Vinicius Kenzo Yamane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 11:05

Bom dia Telma,


Se realmente passará a ser do SN por excesso de Receita, começa em janeiro a ser do SN.


Obrigado pela resposta, consultei também com uma consultoria jurídica sobre o assunto (Econet), e eles me informaram que a Receita só envia a mensagem como um "informativo", sendo que eu preciso comunicar o desenquadramento manualmente caso ele seja válido, que é o caso, nesse sentido o contribuinte vai acabar tendo que recolher os impostos de forma retroativa desde 01/2024.

Atenciosamente,

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