Vinicius Kenzo Yamane
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou começando com meu escritório e, hoje, um cliente novo entrou em contato comigo pois recebeu um "Termo de Desenquadramento do Simei" devido a um excedente de receita no ano de 2024. Pesquisei sobre o assunto no fórum e, embora não tenha encontrado o assunto específico, vi que em muitos casos o contador responsável realiza a comunicação do desenquadramento pelo acesso do cliente assim que recebe a mensagem.
No entanto, eu fiquei em dúvida se o processo é realmente esse, pois dentro do corpo da mensagem existe a seguinte informação: "Data efeito do desenquadramento do Simei: 01/01/2024". Isso me fez entender que o desenquadramento já foi realizado de ofício e, logo, eu não teria que fazer nada, apenas realizar a apuração dos impostos pelo PGDAS, que eu não consigo fazer, já que o mesmo ainda consta como optante pelo Simei conforme o "Consulta Optantes".
Por esse motivo, a minha dúvida é se eu devo realizar o desenquadramento agora ou se devo esperar o prazo de impugnação que consta na mensagem (30 dias da ciência).
Obrigado