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TRIBUTOS FEDERAIS

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IBS e CBS na locacao de imóveis de terceiros

Ana Helena Ramos

Ana Helena Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 17:16

Boa Tarde!

Estou em dúvida como serão os tramites em relação aos alugueis recebidos dos inquilinos na empresa gestora de propriedade. Quando o inqilino paga direto na imobiliaria, a imobiliaria repassa para o proprietário. Não estou conseguindo visualizar o procedimento a fazer, ou em qual momento o IBS e a CBS serão cobrados do prorietario.
Poderiam me ajudar a entender?

At.te
Ana Helena

Marcos Castro

Marcos Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 10:10

Ana Helena Ramos, bom dia!

Na situação em que o proprietário recebe o repasse da imobiliária, é preciso observar se ele se enquadra nos requisitos dispostos no art. 251 da LCP 214. Caso não se enquadre, não há incidência de IBS/CBS, mas se ele estiver enquadrado, a empresa imobiliária pode estar obrigada a realizar a retenção dos tributos através da nota de serviço, repassando somente o valor líquido para o proprietário. Quando a empresa não fizer, deverá o proprietário emitir uma nota fiscal com as informações do inquilino e pagar os tributos direto ao fisco através do sistema eletrônico indicado pela receita federal.

Essa é a minha interpretação, mas deixo em aberto caso outro colega tenha uma visão mais clara dessa situação.

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