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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Denis

Denis

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 41 semanas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 17:27

Pessoal gostaria de saber sobre algumas coisas da Reforma, que ainda me carece de informação.

Quando entra em vigor a situação de Crédito presumido do IBS e CBS?
Quanto a nota de crédito e débito entra em vigor e quando se aplica na nota?
Referente ao IBS monofásico, não consegui emitir em homologação, me retorna "Erro não catalogado", como devo prosseguir?
Sobre a nota Ente Governamental, quais seriam os casos que se envolve com a tributação IBS e CBS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 07:49

Bom Dia,

1. algumas regras e tabelas estejam vigentes desde 23/06/2025, o uso obrigatório em documentos fiscais com validações automáticas, bem como a exigência formal de todos os campos, começam em janeiro de 2026.

2. A regulamentação específica sobre quando exatamente a nota de crédito e débito poderá ser emitida dependerá de lei complementar que definirá forma, prazos e layout.

3. o erro não é necessariamente na SEFAZ, mas quase sempre no formato ou preenchimento dos campos do IBS monofásico no XML.

4. Há IBS/CBS quando o Ente Governamental compra bens/serviços ou quando ele atua como fornecedor em atividades típicas de mercado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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