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TRIBUTOS FEDERAIS

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PL 1.952/2019 - reforma do imposto sobre a renda - tributação dividendos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 20:47

Boa Noite,

Se o PL 1.952/2019 for aprovado como está:

A holding pura que atualmente “não paga IR para os sócios” por distribuir lucros/dividendos deixaria de ter essa isenção: os sócios teriam que pagar IR (15%) sobre os lucros/dividendos distribuídos pela holding.

O fato de o lucro da holding ser em grande parte “equivalência patrimonial” não impediria esse imposto se ela distribuir esse lucro.
Se ela não distribuir e apenas mantiver o lucro contábil via equivalência, então não haveria incidência do imposto para os sócios até que haja distribuição.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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