Boa Noite,
Se o PL 1.952/2019 for aprovado como está:
A holding pura que atualmente “não paga IR para os sócios” por distribuir lucros/dividendos deixaria de ter essa isenção: os sócios teriam que pagar IR (15%) sobre os lucros/dividendos distribuídos pela holding.
O fato de o lucro da holding ser em grande parte “equivalência patrimonial” não impediria esse imposto se ela distribuir esse lucro.
Se ela não distribuir e apenas mantiver o lucro contábil via equivalência, então não haveria incidência do imposto para os sócios até que haja distribuição.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.