Boa tarde!
Segue alguns pontos de destaque:
1. Natureza da operação: O que seu cliente comercializa é essencialmente serviço de ensino (curso online), com material didático digital como acessório.
Pela LC 116/2003, item 8 da lista de serviços, constam:
"Ensino regular, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza".
Ou seja: ISS (municipal), e não ICMS, é o tributo aplicável.
Apostilas em PDF e vídeo aulas, quando vinculadas ao curso, não configuram mercadoria autônoma → são consideradas meios para a prestação do serviço educacional.
- Portanto, o documento fiscal correto seria NFS-e, não NF-e.
2. Se emitir NF-e (produto) em vez de NFS-e: Para tentar “transformar” em mercadoria, teria de classificar como “material didático digital” (ebook, apostila digital, curso gravado).
Exemplos de NCM usados no mercado para conteúdos digitais:
4901.99.00 – Livros, brochuras e impressos semelhantes (inclusive digitais).
8523.49.90 – Mídias com conteúdo gravado (quando disponibilizado em suporte físico).
9999.99.99 – Em alguns casos, usa-se NCM genérico para licenciamento de conteúdo digital.
Mas isso pode trazer risco fiscal, porque:
O fisco estadual pode glosar, alegando que não é circulação de mercadoria.
O município pode entender que houve omissão de ISS.
Pode gerar autuação por documento fiscal inidôneo.
3. CFOP aplicável (caso opte em NF-e) 5.949 (SP) – “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.
6.949 (fora do Estado) – equivalente interestadual.
Mas reforço: isso seria arriscado, pois não traduz a natureza real da operação.
4. Risco fiscal: ISS devido ao município → se emitir NF-e em vez de NFS-e, pode estar deixando de recolher o imposto certo.
ICMS indevido → a SEFAZ/SP pode entender que a operação não é mercadoria, logo o ICMS destacado seria indevido.
Risco de autuação → tanto pela Prefeitura (falta de ISS) quanto pelo Estado (uso inadequado da NF-e).
A orientação mais segura: Tratar a operação como prestação de serviços educacionais, emitindo NFS-e.
Descrever no corpo da nota algo como:
"Curso de redação online, com vídeo-aulas, apostilas digitais e acompanhamento didático".
Caso queira vender apostilas digitais isoladamente (sem vínculo ao curso), aí sim pode estudar emissão de NF-e com NCM específico para livro/apostila digital.
Resumindo:
O correto é NFS-e com ISS, porque a atividade é de ensino (item 8 da LC 116/2003). Emitir NF-e com CFOP/NCM seria um “enquadramento artificial” e gera risco fiscal.