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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgto de Bonus para pessoa física

Josy Elaine

Josy Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 13:16

Olá boa tarde,

Uma fundação precisa pagar um bônus à uma pessoa física, quais seriam as opções legais? os impostos devem ser retidos na fonte?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 setembro 2025 | 11:27

Bom Dia,

Recibo com CPF, usar tabela IRRF e INSS pessoa física 2025.

Retenção declarada no REINF por sua empresa, nos quais as guias subirão para a DCTFWeb para serem recolhidas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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