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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bi-Tibução em Importação

Wellington Douglas de Carvalho

Wellington Douglas de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 15:53

Olá

Estamos com uma situação de "bitributação", que decorreu do seguinte
fato.

Solicitamos a importação de um material para nossa matriz, porém o material não
veio fisicamente. Como o material fazia parte de um pacote com outros
materiais, não foi identificado e o desembaraço ocorreu normalmente, e
consequentemente toda a tributação (II,ICMS, IPI, PIS/COFINS). Assim que o
material chegou na nossa fábrica, identificamos o problema e comunicamos a
matriz, que enviou o material sem cobertura cambial. Porém ocorreu a tributação
novamente. Nesse caso, como proceder pra estornar essa cobrança duplicada, é
possível, estamos pensando em um processo administrativo.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 19:40

A restituição dos tributos federais (II, IPi, PIS e Cofins) poderá ser requerida mediante preenchimento do anexo II da IN 2055/21:
Art. 30. Os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp), poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos em virtude de cancelamento ou retificação da declaração.
         Art. 31. A restituição dos valores a que se refere o art. 30 será requerida por meio do formulário Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, constante do Anexo II
Já o ICMS também pode ser objeto de processo admistrativo. 



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