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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guilherme de Souza Gomes

Guilherme de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 15:36

Prezados,

Nossa empresa, em virtude de um erro de calculo, realizou o pagamento de PIS e COFINS a menor na competência 07/2025, porém a empresa tem um credito de INSS em virtude do imposto retido ser maior do que o devido.

Posso utilizar esse credito de INSS, para compensar o PIS e o COFINS pagos a menor ?

Atenciosamente,
Guilherme Gomes

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 19:28

Se a retenção foi feita por fornecimento de mão de obra  e esgotadas todas as formas de compensação com as contribuições previdenciárias, a empresa poderá efetuar com outros tributos, no seu caso, pis e cofins, conforme art 64 da INSRF 2055/21;
Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.
A IN 1717/17 citada pelo colega acima foi revogada.



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