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RETENLÇÕES NOTA FISCAL P/ MUNICIPIOS

SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 horas Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 09:27

Bom dia1

Meu cliente médico  tem uma empresa que presta serviços para prefeituras de algumas cidades, como atendimento ambulatorial , serviços médicos e de cordenação de atendimentos . Algumas prefeituras exigem a retenção de ir de 1,5, putras de 1,2 e outra  de 4,8. Gostaria de saber de algum dos colegas que regra devo seguir porque já estou meio perdida. Não seria enquadrada no  paragrafo 8º  do Art. 2º  da IN 2145 de 26/06/2023?  Por favor quem pode me ajudar a esclarecer essa dúvida? Desde já fico agradecida. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 horas Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 09:47

Bom dia  Sandra Helena de C Alves. Essa instrução normativa de 2023 apenas alterou a instrução normativa 1.234/2012 que trata da retenção por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
No art. 2º-A da I.N 1.234 fala que esses órgãos devem reter o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
No anexo I da referida instrução normativa tem os percentuais de retenção.
Obs.: serviços hospitalares tem alíquota diferenciada para IRPJ.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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