Luiz Vitor dos Santos Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalPessoal, bom dia!
Gostaria de compartilhar um caso prático e pedir a opinião dos colegas:
No mês de setembro/2025, foi emitida equivocadamente uma nota fiscal de R$ 137.000.000,00. Essa operação não ocorreu de fato e, portanto, não houve entrada de receita. Em outubro, foi feita a devolução da nota errada, no mesmo valor e para o mesmo cliente, de modo que a operação ficou zerada.
Ainda em outubro, foi emitida a nota correta, no valor real de R$ 137.000,00, referente à venda efetiva.
Minha interpretação é de que, no PGDAS-D de setembro, não devo lançar os R$ 137 milhões (porque a nota foi anulada). A receita desse mês, nesse caso, seria zero. Já no PGDAS-D de outubro, devo considerar apenas a nota válida de R$ 137 mil.
Base legal que utilizei para fundamentar:
LC 123/2006, art. 3º, §1º – receita bruta é o valor decorrente da venda de mercadorias e serviços.
LC 123/2006, art. 18, §3º, I – vendas canceladas não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §4º – vendas ou prestações canceladas não integram a receita bruta.
Resolução CGSN 140/2018, art. 72, §2º – os valores informados no PGDAS-D devem corresponder às operações efetivamente realizadas, sendo possível retificação em caso de erro.
Vocês concordam com essa interpretação? No caso concreto, o correto é zerar setembro (por conta da devolução da NF errada) e tributar apenas em outubro a receita real de R$ 137 mil?
Agradeço desde já pelas contribuições!