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Compensação SIMPLES NACIONAL

Jose Wilson da Silva

Jose Wilson da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Quarta-Feira | 1 outubro 2025 | 16:54

Boa tarde!

Eu estou com duvida a respeito de um cliente que foi excluido (Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil) a partir de 01/11/2023. A partir dessa data tenho que apurar tudo pelo lucro presumido, entregar obrigaçoes acessorias que vai gerar multas e impostos a pagar(irpj, cssl, cofins e pis).
Ja pesquisei a respeito, entrei no chat da receita federal, mais tudo leva ao mesmo caminho, que não vou poder fazer a compensação . Tem algum colega que teve o mesmo caso?
Nas perguntas e resposta do SIMPLES NACIONAL, tem essa pergunta e entendo que administrativamente pode ser feita a compensaçao como os debitos gerados pelo lucro presumido.
10.2. Posso aproveitar créditos apurados no Simples Nacional paraextinção de débitos incorridos fora do Simples Nacional?
Os créditos apurados no Simples Nacional não poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicassalvo por ocasião da compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
(Base legal: art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Agradeço se alguem tiver alguma posicao.
José Wilson

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