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TRIBUTOS FEDERAIS

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ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 10:47

Bom dia à todos....

Vou abrir uma empresa com atividade de academia de ginástico - CNAE 9313-1-00.
Minha dúvida é se posso enquadrar esta empresa no Simples Nacional no Anexo III, já que o sócio vai Oculto&q=abrir+uma+empresa+com+atividade+de+academia+de+ginastica+com+o+cnae+9313-1-00.+Minha+d%C3%BAvida+%C3%A9+se+posso+enquadrar+no+simples+nacional+no+anexo+III,+j%C3%A1+que+o+s%C3%B3cio+ter%C3%A1+recebimento+de+pr%C3%B3-labore+?&spell=1&sa=X&ved=2ahUKEwjEnM6m0oWQAxUWGbkGHRSxDj4QBSgAegQIDhAB" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">terá recebimento de pró-labore ?
Se sim, qual a base legal para este enquadrmaento ?

Pergunto, pois o meu departamento fiscal está me dizendo que só posso fazer esse enquadramento no Anexo III daqui a 12 meses.

Att.

Ubiraci

HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 11:05

Ubiraci, bom dia!

Espero que esteja bem!

Sobre seu questionamento, pode realizar a abertura da empresa e essa será tributada através do anexo II do simples, desde que o cliente respeite as regras de retirada de pró labore.
Sendo assim , no momento da apuração do DAS, ele poderá ser calculado com base no anexo II se o montante do pró labore dos últimos 12 meses for igual a 28% do montante de seu faturamento dos últimos 12 meses.
Isso seguindo as orientações da lei complementar abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm

Espero ter ajudado.
Caso permaneça com duvidas pode me retornar que ajudo como puder.


Tenha um ótimo dia!

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 11:05

Bom dia  Ubiraci Denis dos Santos. Basta o sócio retirar pró-labore de 28% já no primeiro mês de atividade.
Exemplo: abriu o CNPJ em 10/2025
Receita bruta de R$10.000,00
Pró-labore de R$2.800,00

Dessa forma tributa no anexo 3 com alíquota inicial de 6%

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Marcos Castro

Marcos Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 11:31

Ubiraci Denis dos Santos, bom dia!

Pode sim! A academia (CNAE 9313-1/00) entra no Simples, por regra no Anexo V.
Mas se já no início a folha (pró-labore + encargos) representar 28% ou mais da receita, dá pra tributar pelo Anexo III sem precisar esperar 12 meses.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25.

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