x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 48

NOTA DEBITO - COBRAR EXCEDENCIA DE QUILOMETRAGEM

HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 10:57

Prezados colegas,

Espero que estejam bem!

Estou atuando em uma locadora de veículos e ao receber as ND's emitidas para reembolso das multas e avarias, percebi que esta adicionado alguns valores descritos como excedência de KM.

Entendo que a empresa pode realizar essa cobrança ao cliente, mas reconheço que deveria ser uma receita e documentada como fatura e não como uma ND. Isso por conta da incidência de impostos.

Ao conferir com o time fiscal me retornaram apontando que a operação é regular, pois tiveram um treinamento com uma consultoria contratada e foram instruídos a seguir assim. Mas não conseguiram me passar embasamento algum.

Gostaria de confirmar se a operação esta correta nesse caso. Alguem pode me ajudar com o caso,, por favor?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 11:03

Bom Dia

A Receita Federal e as Secretarias da Fazenda dos Estados e Municípios entendem que toda receita decorrente da prestação de serviços deve ser documentada por Nota Fiscal.

No caso da locação de veículos:
A atividade de locação de bens móveis não é tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) conforme o art. 1º da Lei Complementar 116/2003.

Contudo, a receita deve constar na escrituração da empresa, e a Nota Fiscal deve ser emitida para fins de controle fiscal e contábil.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 15:51

Boa tarde Telma!

Agradeço o retorno!

No entanto não estamos falando de uma receita e sim uma espécie de reembolso de despesas.
Como se fosse uma despesa fora da prestação de serviço. Entende?

Por exemplo. Locamos um carro ao cliente e emitimos sua NF de locação, mas em sua posse o veiculo sofreu uma avaria. As custas sobre essa avaria é cobrada ao cliente por uma ND.

Então quando a ND é referente a avaria ou multas, entendo como o reembolso.

A única coisa que ficou em duvida é sobre a quilometragem excedente. Uma vez que não temos como quantificar esse valor.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 07:02

Bom Dia,

Não complica não rs, emite a NF para ter o reembolso, é certo e confiável.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade