Boa noite Cilene,
Conforme orientações da própria DACON não há campo específico, porém no item "base de cálculo" já deverá colocar o valor da receita diminuída a receita de equivalência. Vide abaixo trecho da ajuda:
" Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:
a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;
b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;
c) IPI, quando destacado na nota fiscal;
d) ICMS, quando recolhido na condição de substituto tributário;
e) devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso da pessoa jurídica estar sujeita a esse regime de incidência.
f) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;
g) o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; "