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Omissão de EFD-CONTRIB/DCTFWeb para MEI?

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 11:27

Colegas,

O MEI não é isento de entregar ECF, EFD e DCTFWeb?
Pergunto, porque uma cliente apareceu com um MEI que nem lembrava que tinha mais (ela abriu em 2017) e a última Declaração Anual do MEI que entregou foi em 2021. Então o CNPJ está INAPTO, por Omissão de Declaração.
Porém ao consultar o eCAC, aparece que a Omissão é das declarações que citei.
Mas ela nunca teve movimento no MEI e nem empregado. 

Alguém consegue me ajudar?

Atenciosamente,
Isabella
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 11:42

Bom dia  Isabella Santos. Fez consulta de optante?
Geralmente a Receita Federal desenquadra quando fica um bom período sem enviar a DASN-SIMEI e sem pagar a guia mensal.
Por ter essas omissões de ECF, EFD-Contribuições e DCTFWeb, acredito que houve desenquadramento do MEI em algum momento.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Gabriel Vieira

Gabriel Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 3 outubro 2025 | 14:24

Boa tarde Isabella, 

No caso, como ela não se encontra como optante nem do simples nacional e nem do mei, ela está enquadrada no lucro presumido, por isso gerou essas pendências de omissão, pois ela passou a ser obrigada depois de perder a opção. 
Agora o cliente vai precisar fazer um certificado digital para você verificar junto ao ECAC as omissões que constam como pendente e fazer a regularização dessas declarações, algumas irão gerar multas para ser paga por atraso na entrega.

No campo de optante, mostra desde quando ela perdeu a opção e a passou a ser obrigada a enviar essas declarações.

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