Prezado usuário,
Preliminarmente recomento a alteração para nome de usuário PRÓPRIO sob pena de infração à 10ª regra do Portal Contábeis.
A respeito da sua dúvida, sinto em dizer que é algo um pouco complexo para responder apenas de moto sintético no fórum. Pois, há diversos pontos observáveis no assunto.
O mais simples:
CSOSN da nota fiscal, ou seja, com base nessa classificação você pode identificar o que é ou não ST, via: www.confaz.fazenda.gov.br
Já, a respeito da classificação detalhada é necessário consultar no regulamento de ICMS a classificação dos produtos com base no NCM, CST, e destinação do item.
Por fim, o preenchimento no PGDAS-D basta observar o manual do SN, geralmente, entidades do SN não fazem jus a benefícios tributários que impactem no ICMS (isento, diferido, suspenso, etc). Logo, esse tipo de mercadoria/produto via de regra é tributável pelo ICMS no SN.
Novamente, reforço a consulta na legislação estadual e manual do SN e compactuo com a resposta do colega Maicon.
Recomendação: Há consultorias como Econet, IOB que tem um sistema integrado com a Sefaz de todos os entes da federação o que facilita a consulta do regime tributário do bem/produto/serviço com base nos dados informados.
Manual PGDAS
www8.receita.fazenda.gov.br
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES