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obrigatoriedade de entrega do mit

sheila cristiane quaglia

Sheila Cristiane Quaglia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 dias Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 10:03

Bom dia, todos bem?

Preciso de ajuda, referente a uma dúvida do MIT. No mês 06/2025 entregamos o mit de uma empresa com o csll, junto na dctfweb, no mes 07/2025 a empresa não teve nenhum imposto, e somente foi entregue a dctfweb sem movimento e não foi entregue o mit. Está errado? teria que ter entregue o mit sem movimento dentro da dctfweb. caso faça essa retificação terá multa?

obrigada pela ajuda

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 10:14

Bom dia  Sheila Cristiane Quaglia. Segundo perguntas e respostas da Receita Federal, o envio da MIT sem movimento de qualquer período é opcional.
Não haverá multa na DCTFWeb caso queira retificar informando a MIT 07/2025 sem movimento.

www.gov.br

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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