Keven Lucas
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados (as), bom dia.
Estou com uma dúvida em relação a transportadora que emite um CT-e substituto, que no caso o CT-e anterior "não teria validade". Questinei a Sefaz do meu estado a tive o retorno que deveria transmitir os dois CT-e normalmente, sem que estivesse zerado ou qualquer outra forma.
Porém surgiu uma dúvida sobre o CT-e Substituído referente a tributação para compor o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL e até o faturamento, pois entendo que se foram substituídos, ele não deveria computar, pois não recebi valor financeiro sobre ele.
Se conseguirem me ajudar com bases legais ou outra forma de entender ficarei grato.