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TRIBUTOS FEDERAIS

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CT-e SUBSTITUÍDO DEVE COMPOR RECEITA?

KEVEN LUCAS

Keven Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 37 semanas Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 12:33

Prezados (as), bom dia.

Estou com uma dúvida em relação a transportadora que emite um CT-e substituto, que no caso o CT-e anterior  "não teria validade". Questinei a Sefaz do meu estado a tive o retorno que deveria transmitir os dois CT-e normalmente, sem que estivesse zerado ou qualquer outra forma. 

Porém surgiu uma dúvida sobre o CT-e Substituído referente a tributação para compor o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL e até o faturamento, pois entendo que se foram substituídos, ele não deveria computar, pois não recebi valor financeiro sobre ele.

Se conseguirem me ajudar com bases legais ou outra forma de entender ficarei grato.

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 14:05

Boa tarde,

Só o CT-e substituto gera efeitos fiscais e contábeis.

Ajuste SINIEF 09/07, cláusula 18-A

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 37 semanas Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 15:06

A substituição nada mais é que o cancelamento do primeiro CT-e, e a emissão de um novo em seu lugar.

O primeiro CT-e que foi cancelado não gera Receita.

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