
Maicon Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, pessoal!
Estou com uma dúvida que, talvez seja boba, mas vamos lá!
Já li o Manual do Receita Saúde e legislações complementares vinculadas, mas não me esclareceu.
No item 6 do Manual fala sobre a penalidade no caso da emissão fora do prazo:
"O profissional de saúde que não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com errosestará sujeito à multa de R$ 100 (cem reais) por mês calendário ou fração."
A minha dúvida consiste no seguinte:
Se um dentista, por exemplo, deixou de emitir 25 recibos no mês de maio/2025 e os emitir em outubro/2025 (5 meses de atraso) a multa será de:
A) R$ 500,00 (R$ 100,00 por cada mês de atraso)
B) R$ 12.500,00 ( R$ 2.500 por cada mês de atraso (25 recibos x R$ 100,00).