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RECEITA SAÚDE - Penalidade por emissão fora do prazo

Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 20:49

Olá, pessoal! 

Estou com uma dúvida que, talvez seja boba, mas vamos lá! 

Já li o Manual do Receita Saúde e legislações complementares vinculadas, mas não me esclareceu.

No item 6 do Manual fala sobre a penalidade no caso da emissão fora do prazo:

"O profissional de saúde que não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com errosestará sujeito à multa de R$ 100 (cem reais) por mês calendário ou fração."

A minha dúvida consiste no seguinte:

Se um dentista, por exemplo, deixou de emitir 25 recibos no mês de maio/2025 e os emitir em outubro/2025 (5 meses de atraso) a multa será de:

A) R$ 500,00 (R$ 100,00 por cada mês de atraso)

B) R$ 12.500,00 ( R$ 2.500 por cada mês de atraso (25 recibos x R$ 100,00).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 08:10

Bom Dia

500 reais

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 10:03

Bom dia  Maicon Andrade. O Ato Declaratório COFIS 11/2025 disciplinou a permissão de emissão retroativa até o último dia de Fevereiro do ano seguinte ao fator gerador. Então nesse exemplo que você citou não caberia aplicação de multa se emitir até 28/02/2026.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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