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PIS/COFINS SOBRE INSUMOS EM ATIVIDADE DE LOCAÇÃO

HIGOR COELHO DE ARAUJO SILVA

Higor Coelho de Araujo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 16:01

Colegas, boa tarde!
Espero que estejam bem!


Estou com uma duvida referente a atividade da empresa.
É permitido a tomada de crédito de PIS/Cofins sobre os insumos usados na prestação de serviços de locação?

Exemplo.
Locamos o veiculo ao cliente e quando chega abastecemos e realizamos as trocas das peças de manutenção.

Nesse caso poderíamos tomar de crédito o valor sobre esses gastos?
Como crédito sobre insumo para a prestação?

No inciso IV do art 3º, aparentemente, diz ser possível. Mas gostaria de confirmar.
L10637


Já analisando uma publicação disponibilizada ontem. Me passa o entendimento que não podemos tomar esse crédito. Segue abaixo:

SC Cosit nº 215-2025.pdf




Alguém conseguiria me ajudar, por favor?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 16:42

Boa tarde  Higor Coelho de Araujo Silva. A Solução COSIT é mais plausível ao vetar o crédito citado.
O inciso IV do art. 3º da Lei Federal 10.637 é para a PJ que paga pelo aluguel (locação).

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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