Higor Coelho de Araujo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeColegas, boa tarde!
Espero que estejam bem!
Estou com uma duvida referente a atividade da empresa.
É permitido a tomada de crédito de PIS/Cofins sobre os insumos usados na prestação de serviços de locação?
Exemplo.
Locamos o veiculo ao cliente e quando chega abastecemos e realizamos as trocas das peças de manutenção.
Nesse caso poderíamos tomar de crédito o valor sobre esses gastos?
Como crédito sobre insumo para a prestação?
No inciso IV do art 3º, aparentemente, diz ser possível. Mas gostaria de confirmar.
L10637
Já analisando uma publicação disponibilizada ontem. Me passa o entendimento que não podemos tomar esse crédito. Segue abaixo:
SC Cosit nº 215-2025.pdf
Alguém conseguiria me ajudar, por favor?