x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 78

Declaração de Saída Definitiva do País retroativa

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 horas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 11:10

Olá pessoal,

Tenho uma cliente que deixou de residir no Brasil em 2016, porém ela não entregou a Declaração de saída Definitiva do País na época. Agora ela deseja regularizar essa situação.
Como devo proceder nesse caso, considerando que a saída ocorreu há vários anos? É possível entregar a Declaração de Saída Definitiva retroativamente? Quais são as implicações e orientações para regularizar essa pendência junto à Receita Federal?

Desde já agradeço!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 horas Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 14:05

Ana,
Se não há pendências como residente fiscal no país (Brasil) nos anos de ausência, podem fazer a entrega em 2026, declarando a saída em 2025.
Caso optem pela entrega, informando data anterior, é possível retroagir 5 anos, incidindo multa mínima de R$ 165,74.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade