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Notas de Devolução do Simples Nacional com a Reforma Tributária

Thiago Fonseca

Thiago Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 3 horas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 08:10

A respeito do Simples Nacional no contexto da Reforma Tributária, a nota técnica 2025 002 deixa explícito que nesse regime, a obrigatoriedade de informar o grupo de CBS e IBS nas notas fiscais só terá início em 2027.

Mas e no caso do Simples Nacional ter que gerar uma nota de devolução para algum fornecedor do Lucro Real ou Lucro Presumido?
Já encontrei artigos afirmando que nesse caso, seria necessário destacar os impostos da Reforma Tributária. Também já encontrei outros artigos afirmando o contrário.

Enfim, há uma definição nesse assunto? Caso tenha, qual o embasamento fiscal? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 09:15

Thiago, bom dia

lançaram a lei, mas ainda está  tem muito ainda a ser  "ajustado" e organizado

quanto a sua menção, o que eu achei consta na LC 214/2025 
que diz que o  percentuais devem ser os mesmos da venda

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Art. 17. A alíquota aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original.

e

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.
§ 8º Na devolução e no cancelamento de operações por adquirente não contribuinte no regime regular, o fornecedor sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos com base nos valores dos débitos incidentes na operação devolvida ou cancelada


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Márlus

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