Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos, foi alterado na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 o Art. 3º. § 19.
Para fins do disposto nesta Lei Complementar, devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários das entidades de que trata o caput e o art. 18-A, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário.
CENÁRIO 01:
Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:
Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)
Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)
Entretando ele saiu da sociedade que possuia 50% agora em 09/2025.
A dúvida que fica é a seguinte:
A Empresa A que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.
Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa B que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa A?
CENÁRIO 02:
Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:
Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)
Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)
Entretando ele saiu da sociedade que possuia 100% agora em 09/2025.
A dúvida que fica é a seguinte:
A Empresa B que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.
Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa A que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa B?
No aguardo. Obrigado.