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TRIBUTOS FEDERAIS

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Possível Vedação da Opção pelo Simples Nacional (sócio com vários CNPJ)

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 3 horas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 10:43

Bom dia a todos, foi alterado na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 o Art. 3º. § 19.

Para fins do disposto nesta Lei Complementar, devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários das entidades de que trata o caput e o art. 18-A, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário.

CENÁRIO 01:

Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:

Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)

Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)

Entretando ele saiu da sociedade que possuia 50% agora em 09/2025.

A dúvida que fica é a seguinte:

A Empresa A que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.

Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa B que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa A?

CENÁRIO 02:

Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:

Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)

Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)

Entretando ele saiu da sociedade que possuia 100% agora em 09/2025.

A dúvida que fica é a seguinte:

A Empresa B que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.

Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa A que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa B?

No aguardo. Obrigado.

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